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  •  26/05/2021

Atestado e certificado de óbito: veja como proceder

Estar bem preparado para as situações e ter informações sobre procedimentos a serem tomados em momentos difíceis são duas coisas muito importantes para se resolver qualquer tipo de problema. Inclusive no momento do falecimento de um ente querido, quando além da perda e da tristeza, temos de lidar também com uma série de procedimentos judiciais e de documentação.

Durante o texto você entenderá o que precisa para obter todos os documentos e quem poderá fazê-los, assim como as novas formas de realizar esses procedimentos no momento da pandemia. 

O que é o atestado de óbito?

O atestado de óbito ou declaração de óbito é um documento feito por um médico (no caso de mortes em hospitais) ou um médico legista (no caso de mortes em outros locais). Nele devem constar a causa ou causas da morte, declarando o fim da vida de um indivíduo.

É possível que algumas mortes fujam à exceção, ocorrendo o falecimento em local onde não existe um profissional médico, nesse caso, a Lei de Registros Públicos permite que o atestado de óbito seja preenchido por duas testemunhas que tiverem presenciado ou verificado a morte.

O que é a certidão de óbito?

A certidão de óbito, por sua vez, é emitida pelo cartório de registro civil das pessoas naturais, após a realização do atestado de óbito, documento obrigatório para a obtenção do certificado. No documento deve constar a hora e a data do falecimento, o nome, a idade, estado civil, se ela deixou filhos, bens e herdeiros, se era eleitor, por fim, se a morte foi por causa natural ou violenta e a causa conhecida.

A certidão de óbito pode ser pedida por:

  • Familiar direto (o que geralmente acontece na maior parte dos casos);
  • Administrador, diretor ou gerente de um estabelecimento público ou particular;
  • Médico
  • Sacerdote
  • Vizinho
  • Autoridade policial (no caso de pessoas encontradas mortas)

Como proceder com o sepultamento

Tanto em cemitérios públicos quanto privados o procedimento padrão e que sempre foi realizado é de não ser possível realizar o sepultamento sem a certidão de óbito. Porém, em meio à pandemia de Coronavírus, o Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Justiça, determinaram que o sepultamento e a cremação podem ser realizados sem o atestado de óbito.

É claro que essa é uma medida de emergência devido à dificuldade da pandemia. Em casos de morte por doença respiratória suspeita de Covid-19, a causa da morte deve incluir “provável para Covid-19” ou “suspeito para Covid-19”.

Outros procedimentos são necessários após o falecimento, como o encerramento de contas bancárias, inventário, fim de vínculo empregatício. Nesses casos, ainda será necessária a apresentação da Certidão de Óbito.

Por isso é importante ficar atento aos documentos e procedimentos necessários a serem realizados, assim como as normas vigentes durante a pandemia. Por isso não deixe de se informar e se você deseja ficar ainda mais seguro, converse com a gente através dos nossos canais de comunicação, estamos prontos para responder todas as questões referentes a esse momento difícil e que tanto exige, afinal estamos aqui para ajudá-lo!

Fontes:

//cnj.jusbrasil.com.br/noticias/200773538/entenda-a-diferenca-entre-certidao-de-obito-e-atestado-de-obito

//www.conjur.com.br/2020-mar-31/portaria-permite-sepultamento-cremacao-certidao-obito

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