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- 17/08/2021
Passo a passo: como fazer um inventário
Você sabe como é feito o inventário após a morte de uma pessoa? É preciso apurar os bens, assim como direitos e dívidas do falecido, que passam a ser uma coisa só. É preciso formalizar a divisão de bens aos herdeiros, podendo ser feita de forma judicial ou extrajudicial (quando não há testamento, herdeiros menores ou incapazes e quando todos estão de acordo, realizada em um cartório).
Confira a seguir o passo a passo para fazer um inventário, seja qual for o escolhido.
1. Escolher um advogado
Seja qual for o procedimento, judicial ou extrajudicial, a contratação de um advogado é obrigatória e indispensável, mesmo para fazer um inventário amigável, mais rápido e menos desgastante emocionalmente. Opte por um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, que irá trabalhar para garantir uma partilha rápida e nos termos da lei.
É importante realizar uma reunião com todos os herdeiros, a fim de eleger um advogado que representará a família no processo do inventário e irá orientar pela melhor estratégia jurídica, com mais chances de sucesso e de minimização de possíveis discussões e brigas.
2. Apurar a existência de testamento
O próximo passo a ser feito é o de apurar a existência (ou não) do testamento, necessário para ambos os processos judiciais e extrajudiciais. É possível obter o testamento por meio da certidão negativa de testamento, acessando o site do Colégio Notarial do Brasil.
3. Indicar o inventariante
O inventariante será o responsável pelo inventário e sua representação, bem como pela administração dos bens deixados pelo falecido até a efetivação da partilha.
No inventário extrajudicial os herdeiros devem indicar, de comum acordo, o inventariante. E no inventário judicial, caso não estejam de comum acordo, o juiz irá nomear o inventariante nos termos da lei.
4. Apurar o patrimônio
Após a apuração do testamento e definição do inventariante, chegou a hora de apurar o patrimônio, um passo dado juntamente com o advogado e inventariante escolhido. Nessa etapa, vocês irão conferir os bens, os direitos e as dívidas que o falecido deixou, levantando documentos como matrículas de imóveis, documentos de carros, contratos de financiamentos etc. É preciso também avaliar os bens como veículos, joias, obras de arte e regularizar os documentos, como, por exemplo, a escritura de imóvel.
5. Escolher entre o inventário judicial ou extrajudicial
Tendo realizado os passos anteriores, o advogado saberá qual a melhor via (judicial ou extrajudicial) para dar continuidade ao procedimento do inventário. Todas são trabalhosas, mas a via extrajudicial é, sem dúvida, a mais rápida e menos burocrática, por isso sempre que possível é mais interessante optar por ela, visando o término do procedimento.
Porém, quando há herdeiros menores, incapacitados ou quando esses discordam, a negociação extrajudicial torna-se inviável, sendo necessário partir para o procedimento judicial.
6. Decidir sobre a divisão dos bens
Chegou o momento de fazer a divisão de bens, a parte mais delicada e importante do processo, uma fase que advogado irá coordenar e auxiliar no planejamento sucessório. Nessa etapa, são apurados os valores de impostos, feitas a divisão desses valores entre os herdeiros, para então começar a elaborar o plano de partilha, a ser apresentado ao juiz ou escrivão.
7. Pagar os impostos
Após a partilha judicial ou a elaboração da minuta de escritura, é preciso declarar o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) pelo site da Secretaria da Fazenda do seu Estado. No site é possível emitir uma guia do pagamento do imposto para cada herdeiro.
8. Acompanhar a concordância da Procuradoria da Fazenda
Após declarar o ITCMD, é preciso que a Procuradoria da Fazenda emita a autorização para seguir o procedimento de partilha ou lavratura da escritura.
9. Garantir a emissão do formal de partilha ou escritura pública
Após autorização da Procuradoria da Fazenda, é emitido o Formal de Partilha, feito para inventários judiciais, ou, no caso de inventários extrajudiciais, é realizada a escritura pública, sinalizando o final do inventário.
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Fonte: //vann.jusbrasil.com.br/noticias/140332850/como-fazer-o-inventario-explicacao-passo-a-passo