Contrate o seu plano funerário 100% online. É fácil, rápido e seguro. ADQUIRA JÁ O SEU
  •  Pixxis  |  
  •  17/08/2021

Passo a passo: como fazer um inventário

Você sabe como é feito o inventário após a morte de uma pessoa? É preciso apurar os bens, assim como direitos e dívidas do falecido, que passam a ser uma coisa só. É preciso formalizar a divisão de bens aos herdeiros, podendo ser feita de forma judicial ou extrajudicial (quando não há testamento, herdeiros menores ou incapazes e quando todos estão de acordo, realizada em um cartório).

Confira a seguir o passo a passo para fazer um inventário, seja qual for o escolhido.

1. Escolher um advogado

Seja qual for o procedimento, judicial ou extrajudicial, a contratação de um advogado é obrigatória e indispensável, mesmo para fazer um inventário amigável, mais rápido e menos desgastante emocionalmente. Opte por um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, que irá trabalhar para garantir uma partilha rápida e nos termos da lei.

É importante realizar uma reunião com todos os herdeiros, a fim de eleger um advogado que representará a família no processo do inventário e irá orientar pela melhor estratégia jurídica, com mais chances de sucesso e de minimização de possíveis discussões e brigas.

2. Apurar a existência de testamento

O próximo passo a ser feito é o de apurar a existência (ou não) do testamento, necessário para ambos os processos judiciais e extrajudiciais. É possível obter o testamento por meio da certidão negativa de testamento, acessando o site do Colégio Notarial do Brasil.

3. Indicar o inventariante

O inventariante será o responsável pelo inventário e sua representação, bem como pela administração dos bens deixados pelo falecido até a efetivação da partilha.

No inventário extrajudicial os herdeiros devem indicar, de comum acordo, o inventariante. E no inventário judicial, caso não estejam de comum acordo, o juiz irá nomear o inventariante nos termos da lei.

4. Apurar o patrimônio

Após a apuração do testamento e definição do inventariante, chegou a hora de apurar o patrimônio, um passo dado juntamente com o advogado e inventariante escolhido. Nessa etapa, vocês irão conferir os bens, os direitos e as dívidas que o falecido deixou, levantando documentos como matrículas de imóveis, documentos de carros, contratos de financiamentos etc. É preciso também avaliar os bens como veículos, joias, obras de arte e regularizar os documentos, como, por exemplo, a escritura de imóvel.

5. Escolher entre o inventário judicial ou extrajudicial

Tendo realizado os passos anteriores, o advogado saberá qual a melhor via (judicial ou extrajudicial) para dar continuidade ao procedimento do inventário. Todas são trabalhosas, mas a via extrajudicial é, sem dúvida, a mais rápida e menos burocrática, por isso sempre que possível é mais interessante optar por ela, visando o término do procedimento.

Porém, quando há herdeiros menores, incapacitados ou quando esses discordam, a negociação extrajudicial torna-se inviável, sendo necessário partir para o procedimento judicial.

6. Decidir sobre a divisão dos bens

Chegou o momento de fazer a divisão de bens, a parte mais delicada e importante do processo, uma fase que advogado irá coordenar e auxiliar no planejamento sucessório. Nessa etapa, são apurados os valores de impostos, feitas a divisão desses valores entre os herdeiros, para então começar a elaborar o plano de partilha, a ser apresentado ao juiz ou escrivão.

7. Pagar os impostos

Após a partilha judicial ou a elaboração da minuta de escritura, é preciso declarar o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) pelo site da Secretaria da Fazenda do seu Estado. No site é possível emitir uma guia do pagamento do imposto para cada herdeiro.

8. Acompanhar a concordância da Procuradoria da Fazenda

Após declarar o ITCMD, é preciso que a Procuradoria da Fazenda emita a autorização para seguir o procedimento de partilha ou lavratura da escritura.

9. Garantir a emissão do formal de partilha ou escritura pública

Após autorização da Procuradoria da Fazenda, é emitido o Formal de Partilha, feito para inventários judiciais, ou, no caso de inventários extrajudiciais, é realizada a escritura pública, sinalizando o final do inventário.

Achou interessante saber como é feito o inventário? Continue acompanhando o nosso blog para mais informações úteis, dicas e informações.

Fonte: //vann.jusbrasil.com.br/noticias/140332850/como-fazer-o-inventario-explicacao-passo-a-passo

Nós usamos cookies para te dar uma melhor experiência em nosso site. Para mais informações, por favor veja nossa política de cookies